Compliance Anticorrupção

1. Introdução 

A Global PET está empenhada em rejeitar quaisquer práticas de corrupção e propina, para isso, instituiu regras e diretrizes, mantendo procedimentos formais, para garantir o controle e a prevenção de violações a Lei Anticorrupção nas suas relações. Os princípios do Código de Ética e Conduta e deste Manual Anticorrupção estão incorporados no dia a dia da empresa, e são informados a todos os colaboradores no momento em que ingressam na empresa e relembrados continuamente. O Manual Anticorrupção da Global PET visa assegurar que todos os colaboradores entendam os preceitos da Lei Brasileira Anticorrupção, de forma a evitar violações a lei e a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. A inobservância à Lei Anticorrupção poderá resultar em sérias penalidades à Global PET, com a consequente responsabilização de seus colaboradores e/ou representantes. Em caso de dúvida, os colaboradores deverão pedir esclarecimentos ao seu gestor imediato ou à Diretoria. Este manual complementa o Código de Ética e Conduta e deve ser interpretado em consonância com o mesmo.

2. Quem deve seguir o manual

Ele deve ser seguido por todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com a Global PET. Seus empregados, diretores, clientes  e qualquer terceiro que estiver atuando em nome da empresa, no Brasil ou no exterior. Como terceiro, devemos englobar também consultores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores etc. Todos poderão acessá-lo pelo site da Global PET.

3.  O que é corrupção e como ela ocorre

Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. É abusar de seu poder como empregado prejudicando a integridade da empresa.

3.1. Suborno: é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

3.2. Propina:  valor monetário pago ou recebido para que sejam praticados atos ilegais

3.3. Apropriação Indébita: é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia, sem o consentimento do proprietário.

3.4. Fraude: é uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas, etc.

3.5. Extorsão: ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa, lucro. 

3.6. Nepotismo: é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.

3.7. Lavagem de dinheiro: é o procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais

3.8. Corrupção ativa em transação comercial internacional: o fato de “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional”

3.9. Violação de sigilo funcional: Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

3.10 Condescendência Criminosa: deixar por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, não levar o fato ao conhecimento da autoridade ou superior competente.

3.11 Cartel: é um acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes para eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do consumidor.

4. O que é compliance

Compliance é um programa que visa cumprir normas nacionais e internacionais, é conjunto de diretrizes e politicas  estabelecidas para a condução dos negócios e para as atividades da empresa, com o intuito de  evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

4.1 Código de Ética Global PET: Criada para nortear a conduta de todas as pessoas que se relacionam com a Global PET através da ética profissional que é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho. A ética no ambiente de trabalho é de fundamental importância para o bom funcionamento das atividades da empresa e das relações de trabalho entre os funcionários, dentre seus principais pontos podemos destacar: honestidade, garantia de confidencialidade de informações, consciência ambiental, proibição de qualquer tipo de discriminação e cumprimento da legislação.

4.2 Regras e Padrões: O mundo corporativo envolve uma série de normas, exigências, padrões, obrigações fiscais e procedimentos legais. São elas que vão definir se o negócio poderá operar, sendo que qualquer falha nessas obrigações pode causar punições severas, como restrições e multas.

4.3 Legislação: Legislação é um corpo de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros. A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa é a denominação dada à lei nº 12.846/2013 . Uma lei ordinária de autoria do poder executivo que trata da responsabilização objetiva, administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Foi regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 8.420, de 18 de março de 2015.

4.4 Contabilidade Transparente:  Não basta evitar os procedimentos viciosos para não se configurar fraude, o contador deve manter em ordem e conciliar a contabilidade com os documentos e relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, e elaborar planilhas auxiliares para comprovar os saldos existentes. Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. 

4.5 Treinamento: assegurar que os diretores, empregados, parceiros e terceiros conheçam, entendam todos os itens deste manual, garantindo sua eficácia para proteger e criar valor para a Global PET.

4.6 Auditoria: através das auditorias de clientes e empresas terceirizadas contratadas, garantir e documentar que todos os itens constantes em nosso Compliance estão sendo base para todas as atividades e transações da Global PET.

5. Quais condutas indicadas para evitar a Corrupção?

Os diretores, empregados e terceiros da Global PET, devem selecionar minuciosamente fornecedores, compradores e prestadores de serviços que atuem em nome da Global PET, evitando que pratiquem atos ilegais. Deve-se evitar qualquer conduta que possa ter uma aparência de improbidade.

O departamento de RH deverá ter cuidado especial com o perfil de futuros empregados contratados.

Relatar em contratos e acertar de forma minuciosa todas as relações com os seus clientes, sem deixar espaço para manobras que pequem contra a ética da empresa. Uma assessoria jurídica pode ser importante nesse momento.

6. Perguntas e Respostas

  • Posso receber ou oferecer brindes institucionais?

Apenas brindes com que configurem gentileza entre as partes. Esses brindes devem ter caráter promocional, o logotipo da empresa que presenteia e baixo valor nominal.

 

  • Posso receber presentes em meu nome ou de minha família?

Os empregados não podem aceitar presentes ou vantagens. Caso ocorram, deverão ser devolvidos à empresa remetente com uma carta explicativa de acordo com as regras de brindes constantes neste manual.

 

  • Ofertas em dinheiro podem ser consideradas brindes?

Nunca. É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo

 

  • Posso receber ou oferecer um brinde ou presente em datas comemorativas, por exemplo Natal?

Apenas aquelas com caráter promocional, sem valor comercial e identificados com a marca da empresa

 

  • Posso fazer ou aceitar convites para eventos?

Palestras e eventos gratuitos poderão ser aceitos quando não houver nenhum interesse comercial envolvido. Caso haja algum tipo de intenção de fechamento de acordo comercial, o convite não deve ser aceito.

Eventos pagos só poderão ser aceitos nas seguintes condições: 

– Também tenham sido oferecidos para outras empresas

– Não existir oportunidade para fechamento de contato comercial

– Mediante autorização da liderança imediata na empresa

– Os demais gastos que envolvam deslocamento, hospitalidade e refeição sejam de responsabilidade do interessado

  • Posso realizar pequenos pagamentos para agilizar processos e documentos?

Não. Mesmo em países ou circunstancias que essa pratica é considerada legal,

 esta pratica deve ser evitada.

 

  • Como devo receber um agente fiscalizador?

Solicite a identificação funcional do agente e a ordem de serviço, verifique os dados da Global PET na ordem de serviço. Organize-se e consulte seu gestor. Tenha em mãos todos os documentos solicitados completos e corretos. Todo inicio de fiscalização deve ser imediatamente comunicado à diretoria.

Na presença de fiscais, adote uma postura colaborativa, documentos jamais devem ser escondidos ou destruídos. Toda conversa com os fiscais devem ocorrer na presença de pelo menos dois funcionários da Global PET em sala apropriada para o trabalho

Caso o fiscal proponha qualquer tipo de acerto em troca de benefícios para a empresa, explique que não esta autorizado a conduzir este tipo de negociação, pois contraria as politicas internas e acione imediatamente o departamento jurídico.

  • Posso me filiar a algum partido politico?

A liberdade de filiação é garantida pela constituição federal, portanto é permitido, porém, qualquer atividade deverá ser desenvolvida em nome próprio e fora do horário de trabalho

 

  • Como devo firmar contratos com terceiros?

Além de garantir idoneidade do terceiro, o contrato deverá conter uma clausula especifica

referente ao cumprimento da lei anticorrupção e uma declaração de que leram, compreenderam, receberam uma cópia e se comprometem a agir de acordo com as normas deste manual.

 

  •  O que devo fazer ao perceber que um colega ou terceiro está praticando corrupção na empresa?

Ao perceber qualquer pratica que infrinja o Código de Ética ou este manual, a diretoria deverá ser 

Informada através do link: https://www.globalpetsa.com.br/contato/, ou através das Caixas 

de Ouvidoria, localizadas na portaria e ao lado do relógio de ponto.

 

  • Como evitar corrupção no recebimento de matéria prima?

Existem normas e procedimentos que discriminam as características dos vários tipos e a qualidade da matéria prima, conhecer detalhadamente essas normas é imprescindível para não cometer erros ao receber e avaliar os materiais. Avaliar de forma incorreta em beneficio próprio ou de outros caracteriza corrupção.

  • Como devem ser administradas as vantagens comerciais?

Ser leal à empresa no momento de uma negociação é uma das chaves para o sucesso. Oportunidades de descontos a clientes e fornecedores devem ser utilizadas para fidelizar parceiros e gerar confiabilidade ao negócio. Comissões ocultas caracterizam suborno, essa modalidade de propina ocorre quando em uma transação comercial, um profissional ou empresa paga parte do que recebe à um profissional da Global PET

 

  • O que devo fazer se eu receber informações de concorrentes?

Qualquer informação comercial estratégica de outras empresas que cheguem de maneira equivocada, não devem ser retransmitidas ou respondidas, mesmo que tenham informações relevantes para nosso negócio. A mera troca de dados entre concorrentes pode ser interpretada como cartel.

  • Punições Previstas

Segundo a legislação brasileira, existem punições para a empresa e para o funcionário infrator. Caso você desconfie ou tenha notícia da prática de algum comportamento que julgue estar em desacordo com as diretrizes aqui expostas, não hesite em acionar a diretoria da Global PET SA, você ainda pode usar o endereço eletrônico: contato@globalpetsa.com.br ou as caixas de Ouvidoria localizadas na portaria e ao lado do relógio de ponto. Toda e qualquer denúncia será mantida em sigilo.